REF. DEPÓSITO: 00203/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. Havendo divergências quanto à imputação de um custo a um determinado exercício económico, e tendo o sujeito passivo relevado tal custo, nesse exercício, na sua Contabilidade, goza este da presunção de veracidade e de boa-fé das suas declarações, de acordo com o princípio-base consagrado no nº. 1 do artigo 75º da LGT e, em conformidade, não terá que provar o facto a que essa presunção ... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 30-11-2023
- Trânsito em julgado
- 16-01-2024
- Depósito
- 24-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Manuel Fonseca Benfeito
- Árbitro
- Fernando Marques Simões